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ALGUNS TERMOS DO SEGURO DE AUTOMÓVEIS
As condições contratuais para a reparação de danos parciais causados ao veículo sinistrado oferecem a opção de utilização de oficinas de livre escolha ou de oficinas pertencentes à rede referenciada específica do produto.
Para os casos de indenização integral, ou seja, quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% do valor contratado, o seguro prevê uma indenização de acordo com a modalidade contratada na apólice. São duas as opções de modalidade:
a) Valor de Mercado Referenciado
Garante ao proprietário o pagamento de quantia variável, em moeda corrente nacional, determinada de acordo com a tabela de referência expressamente indicada na proposta do seguro, conjugada com fator de ajuste contratado, em percentual a ser aplicado sobre o valor de cotação do veículo na data da liquidação do sinistro.
b) Valor Determinado
Garante ao proprietário do veículo segurado o pagamento de quantia previamente estipulada na proposta do seguro, em moeda corrente nacional.
Em caso de dano integral em automóvel quitado, em decorrência dos riscos cobertos especificados na apólice, o valor total da indenização deve ser repassado diretamente ao proprietário do veículo segurado, de acordo com a modalidade de indenização do seguro contratada na apólice. Já quando o automóvel ainda está sendo financiado e sofre um dano integral, o proprietário pode optar por quitar o saldo devedor com o credor e receber a indenização total da seguradora, sem descontos, ou então permitir que a seguradora quite a dívida e repasse a diferença ao proprietário.
Quando o seguro é contratado para veículos zero quilômetro, se ocorrer um sinistro de indenização integral nos primeiros 90 (noventa) dias de vigência da apólice, a indenização será calculada com base no valor de novo, ou seja, o valor do veículo zero quilômetro constante da tabela de referência na data de liquidação do sinistro. É possível a contratação da extensão dessa cobertura mediante pagamento de prêmio adicional. Essa condição é válida somente na contratação do seguro na modalidade Valor de Mercado Referenciado.
Franquia é a parcela de participação do segurado nos prejuízos decorrentes de danos parciais no veículo. O valor é fixo e deve ser definido no ato da contratação, de acordo com o modelo do veículo e é válido para cada evento ocorrido individualmente. No caso do pagamento da indenização integral, não é permitida a dedução do valor da franquia. No caso de indenização parcial, a seguradora será responsável pela parcela que exceder o valor da franquia. Vale destacar que o valor da franquia é inversamente proporcional ao prêmio, ou seja, aumentando-se a franquia, o prêmio do seguro diminui.
Desconto que o segurado pode ganhar na renovação de um seguro anual, em razão do seu histórico de sinistros. As condições gerais dos seguros de automóvel possuem regras para utilização e manutenção desse bônus.
É a ocorrência do acontecimento que fora previsto no contrato para qual a cobertura foi contratada inicialmente. Quando acontece o sinistro, a seguradora é obrigada — por contrato — a pagar uma indenização ao contratante.