| Seguro Transporte
Responsabilidade civil (Apólice do Transportador)
Contratado pelo transportador para garantir o
compromisso de recebimento e entrega da carga.
FAÇA SUA COTAÇÃO| Seguro Transporte
Proteger a carga transportada, passageiros ou terceiros não transportados contra os
mais diversos tipos de risco, desde a origem até o destino final
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Vidros, Lanternas, Faróis e Retrovisores - Cobertura adicional que garante indenização no caso de sinistro exclusivo com o vidro, lanterna, farol ou o retrovisor.
FAÇA SUA COTAÇÃOTEM O OBJETITO DE PROTEGER A CARGA TRANSPORTADA, PASSAGEIROS OU TERCEIROS NÃO TRANSPORTADOS CONTRA OS MAIS DIVERSOS TIPOS DE RISCOS, DESDE A ORIGEM ATÉ O DESTINO FINAL E DEVEM TER A PROTEÇÃO DAS DUAS APÓLICES ABAIXO.
TRANSPORTES (APÓLICE DO EMBARCADOR)
Contratado pelo vendedor ou pelo comprador
da carga para garantir os bens.
RESPONSABILIDADE CIVIL
APÓLICE DO TRANSPORTADOR
Contratado pelo transportador para garantir o
compromisso de recebimento e entrega da carga.
GARANTE AO SEGURADO O REEMBOLSO POR PERDAS OU DANOS CAUSADOS AOS BENS SEGURADOS DURANTE O TRANSPORTE AQUAVIÁRIO, RODOVIÁRIO, FERROVIÁRIO E AÉREO, NACIONAL OU INTERNACIONAL
TRANSPORTE NACIONAL
Seguro contratado pelo dono da
carga, sendo obrigatório caso este
seja pessoa jurídica, à exceção
de órgãos públicos. Esse seguro
garante ao segurado, até o limite da
importância segurada e conforme
condições contratuais, o reembolso
dos prejuízos causados aos bens
segurados a ele pertencentes
decorridos de riscos cobertos
durante transporte em vias nacionais
terrestres, aéreas ou aquaviárias.
TRANSPORTADOR
É um seguro de responsabilidade civil contratado pelo
transportador da carga, cobrindo, até o limite da importância
segurada e conforme condições contratuais, uma
indenização pelos prejuízos causados aos bens segurados
(ou terceiros não transportados) durante o seu transporte.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR AQUAVIÁRIO – CARGA – RCA-C
Seguro obrigatoriamente contratado pelo transportador
aquaviário de carga, sendo o segurado exclusivamente
pessoa jurídica autorizada a operar pela Agência
Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Esse
seguro garante, até o limite da importância segurada
e conforme condições contratuais, o reembolso de
indenizações que o transportador for obrigado a pagar
por prejuízos causados às cargas pertencentes a terceiros
e transportadas sob sua responsabilidade no território
nacional, em caso de danos materiais que ocorram
durante o transporte e sejam causados diretamente por
encalhe, varação, naufrágio, soçobramento, incêndio,
explosão, abalroação, colisão do navio ou embarcação,
ou ainda, incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns
ou pátios usados pelo segurado.
TRANSPORTE INTERNACIONAL
Seguro contratado pelo dono da
carga, sendo obrigatório caso este
seja pessoa jurídica, à exceção de
órgãos públicos. Esse seguro garante
ao EXPORTADOR/IMPORTADOR SEGURADO, até o limite da importância segurada e conforme condições contratuais, o reembolso dos prejuízos causados aos bens segurados a ele pertencentes decorridos de riscos cobertos durante transporte em vias internacionais terrestres, aéreas ou aquaviária.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO - CARGA – RCTR-C
Seguro obrigatoriamente contratado pelo
transportador rodoviário de carga, devidamente
autorizado a operar pela Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT). Esse seguro garante,
até o limite da importância segurada e conforme
condições contratuais, o reembolso dos prejuízos
causados às mercadorias pertencentes a terceiros
e transportadas sob sua responsabilidade no
território nacional, em caso de danos materiais
que ocorram durante o transporte e sejam
causados diretamente por colisão, capotagem,
abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão
no veículo transportador, ou ainda, incêndio
ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios
usados pelo segurado.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR FERRAVIÁRIO - CARGA - RCTF-C
Seguro obrigatoriamente contratado pelo transportador
ferroviário de carga, devidamente autorizado a operar
pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Esse seguro garante, até o limite da importância
segurada e conforme condições contratuais, o
reembolso dos prejuízos causados às mercadorias
pertencentes a terceiros e transportadas sob sua
responsabilidade no território nacional, em caso de
danos materiais que ocorram durante o transporte e
sejam causados diretamente por colisão, capotagem,
abalroamento, tombamento, descarrilamento,
incêndio, explosão, no(s) vagão(ões) ou na composição
ferroviária, ou ainda, incêndio ou explosão nos
depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado.