| Seguro Transporte
Responsabilidade civil (Apólice do Transportador) Contratado pelo transportador para garantir o compromisso de recebimento e entrega da carga.
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| Seguro Transporte
Proteger a carga transportada, passageiros ou terceiros não transportados contra os mais diversos tipos de risco, desde a origem até o destino final
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| Seguro Transporte
Vidros, Lanternas, Faróis e Retrovisores - Cobertura adicional que garante indenização no caso de sinistro exclusivo com o vidro, lanterna, farol ou o retrovisor.
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TEM O OBJETITO DE PROTEGER A CARGA TRANSPORTADA, PASSAGEIROS OU TERCEIROS NÃO TRANSPORTADOS CONTRA OS MAIS DIVERSOS TIPOS DE RISCOS, DESDE A ORIGEM ATÉ O DESTINO FINAL E DEVEM TER A PROTEÇÃO DAS DUAS APÓLICES ABAIXO.

TRANSPORTES (APÓLICE DO EMBARCADOR)

Contratado pelo vendedor ou pelo comprador da carga para garantir os bens.

RESPONSABILIDADE CIVIL
APÓLICE DO TRANSPORTADOR

Contratado pelo transportador para garantir o compromisso de recebimento e entrega da carga.

GARANTE AO SEGURADO O REEMBOLSO POR PERDAS OU DANOS CAUSADOS AOS BENS SEGURADOS DURANTE O TRANSPORTE AQUAVIÁRIO, RODOVIÁRIO, FERROVIÁRIO E AÉREO, NACIONAL OU INTERNACIONAL

TRANSPORTE NACIONAL

Seguro contratado pelo dono da carga, sendo obrigatório caso este seja pessoa jurídica, à exceção de órgãos públicos. Esse seguro garante ao segurado, até o limite da importância segurada e conforme condições contratuais, o reembolso dos prejuízos causados aos bens segurados a ele pertencentes decorridos de riscos cobertos durante transporte em vias nacionais terrestres, aéreas ou aquaviárias.

TRANSPORTADOR

É um seguro de responsabilidade civil contratado pelo transportador da carga, cobrindo, até o limite da importância segurada e conforme condições contratuais, uma indenização pelos prejuízos causados aos bens segurados (ou terceiros não transportados) durante o seu transporte.

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR AQUAVIÁRIO – CARGA – RCA-C

Seguro obrigatoriamente contratado pelo transportador aquaviário de carga, sendo o segurado exclusivamente pessoa jurídica autorizada a operar pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Esse seguro garante, até o limite da importância segurada e conforme condições contratuais, o reembolso de indenizações que o transportador for obrigado a pagar por prejuízos causados às cargas pertencentes a terceiros e transportadas sob sua responsabilidade no território nacional, em caso de danos materiais que ocorram durante o transporte e sejam causados diretamente por encalhe, varação, naufrágio, soçobramento, incêndio, explosão, abalroação, colisão do navio ou embarcação, ou ainda, incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado.

TRANSPORTE INTERNACIONAL

Seguro contratado pelo dono da carga, sendo obrigatório caso este seja pessoa jurídica, à exceção de órgãos públicos. Esse seguro garante ao EXPORTADOR/IMPORTADOR SEGURADO, até o limite da importância segurada e conforme condições contratuais, o reembolso dos prejuízos causados aos bens segurados a ele pertencentes decorridos de riscos cobertos durante transporte em vias internacionais terrestres, aéreas ou aquaviária.

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO - CARGA – RCTR-C

Seguro obrigatoriamente contratado pelo transportador rodoviário de carga, devidamente autorizado a operar pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Esse seguro garante, até o limite da importância segurada e conforme condições contratuais, o reembolso dos prejuízos causados às mercadorias pertencentes a terceiros e transportadas sob sua responsabilidade no território nacional, em caso de danos materiais que ocorram durante o transporte e sejam causados diretamente por colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão no veículo transportador, ou ainda, incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado.

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR FERRAVIÁRIO - CARGA - RCTF-C

Seguro obrigatoriamente contratado pelo transportador ferroviário de carga, devidamente autorizado a operar pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Esse seguro garante, até o limite da importância segurada e conforme condições contratuais, o reembolso dos prejuízos causados às mercadorias pertencentes a terceiros e transportadas sob sua responsabilidade no território nacional, em caso de danos materiais que ocorram durante o transporte e sejam causados diretamente por colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, descarrilamento, incêndio, explosão, no(s) vagão(ões) ou na composição ferroviária, ou ainda, incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado.

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